19/10/2010
Candidato a deputado federal investigado pela polícia pede revogação da prisão temporária
A defesa de Claudinei Alves dos Santos (Ney Santos), apresentou um Habeas Corpus (HC 105833) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de revogar a prisão temporária decretada contra "denúncia anônima sobre suposto desaparecimento de veículos" em inquérito policial em andamento na cidade de Taboão da Serra (SP).
Ney Santos concorreu ao mandato de deputado federal por São Paulo. Ele é empresário do ramo de combustíveis e está sendo investigado pela suposta prática de estelionato; formação de quadrilha; lavagem de dinheiro; venda de combustível adulterado e crime contra a ordem tributária.
De acordo com a defesa, o inquérito foi instaurado às vésperas da eleição com base em denúncia anônima com o “propósito de atrapalhar sua campanha e impedir sua eleição”.
Os advogados questionam a decretação da prisão temporária com base em denúncia anônima feita após a determinação judicial de bloqueio de bens, inclusive de automóveis, que narrava a suposta tentativa de alienação dos mesmos. Afirmam que o decreto de prisão temporária é “manifestamente infundada e ilegal”, quando na verdade o pedido de busca e apreensão de veículos do paciente foi indeferido. Relata ainda que as informações do inquérito são “vagas e contraditórias”.
Um dos argumentos utilizados para decretar a prisão foi a possibilidade de que o acusado, em liberdade, possa influenciar e intimidar testemunhas, entre elas sua irmã de criação – parte dos bens de Ney Santos estariam no nome dela. Para a defesa, a prisão não se justifica uma vez que a irmã já prestou depoimento e ficou provado que o acusado não intimidou ou influenciou ninguém. Sustenta que a justificativa para a prisão temporária é a existência de um dado concreto e não uma mera especulação do que poderia acontecer caso o investigado estivesse em liberdade.
Além disso, afirma que todas as buscas e apreensões foram realizadas, documentos foram recolhidos, amostras de combustível coletadas, suas contas bancárias já estão bloqueadas e, portanto, a prisão temporária seria desnecessária e causaria constrangimento ilegal.
O relator do HC é o ministro Marco Aurélio.
Fonte: STF